Justiça aponta ‘estado de coisas inconstitucional’, prioriza proteção e atendimento de crianças vulneráveis. MPPA prova descumprimento integral do cronograma do concurso público
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ingressou com execução de título extrajudicial contra o Município de Parauapebas, no sudeste paraense, após o descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2025, firmado em 30 de julho de 2025. A ação tramita sob o número 0811384-29.2026.8.14.0040 e aponta que o município mantém 69% de servidores temporários, muito acima do limite de 30% pactuado.
O que está em jogo
O TAC foi celebrado entre o MPPA e o Município de Parauapebas no âmbito do Procedimento Administrativo SAJ nº 09.2025.00004936-6, após o reconhecimento judicial de um "estado de coisas inconstitucional" na política de pessoal local. O acordo estabelecia obrigações claras: exoneração de comissionados excedentes, distrato de 30% dos contratos temporários e realização de concurso público conforme cronograma do TAG 001/2025/TCM-PA.
Marcos vencidos e obrigações descumpridas
O quadro de marcos do TAG 001/2025/TCM-PA revela que praticamente todas as obrigações venceram e não foram cumpridas: listas de pessoal (30 dias) vencido; SIAP e cronograma do PSS (60 dias) vencido; reestruturação administrativa (90 dias) vencido; extinção de contratos acima de 24 meses (31/07/2025) vencido; extinção de contratos sem processo seletivo (31/01/2026) vencido; início do concurso público (28/02/2026) vencido; e limite de temporários a 30% (a partir de 2026) descumprida — o município mantém atualmente o patamar de 69%.
A decisão judicial
Em 13 de julho de 2026, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas recebeu a execução e deferiu tutela de urgência parcial, com dois efeitos importantes: proibiu os desligamentos de profissionais que atendem populações vulneráveis — medida que protege a continuidade de serviços essenciais; e fixar multa de R$ 5.000,00/dia por obrigação descumprida.
Riscos e perspectivas
O inadimplemento está bem delineado e com potencial responsabilização pessoal dos agentes políticos envolvidos — incluindo o prefeito Aurélio Ramos de Oliveira Neto, vulgo Aurélio Goiano, que figura como réu na ação originária.
O que pode acontecer
Caso o município não demonstre avanços concretos, as medidas possíveis incluem: bloqueio de verbas municipais; sanções pessoais aos gestores; medidas sub-rogatórias para garantir o cumprimento das obrigações; e continuidade do procedimento de improbidade (SAJ nº 01.2025.00026146-4), que permanece ativo.
Nota Editorial: O SOL DO CARAJÁS acompanhará os desdobramentos deste caso, que envolve a gestão de recursos públicos e a garantia de serviços essenciais à população de Parauapebas.





